Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21920, de 13 de junho de 2003
Nº 21920/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -U.Wí DEJ 7 DE JUAJWO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (000) 221220025.2283-Atividades a Cargo da CODISE 3390.41 -Contribuições R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 160.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-L de tyÀsvJUo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ILHÓ ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ii -UO DE J i DE OD)WMO DE 2003 Elcarlos Olehdonra^ruz Secretári o de Estado do Planejamento el%a Ciência e Tecnologia em Exercício Max JoséKvasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio