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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21917, de 13 de junho de 2003

Nº 21917/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° JLi ^ ? DE -/-^ DE VutJftO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 718.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 4490.52 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.37 3390.39 3390.39 -MINISTÉRIO PÚBLICO -PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1062-Recomposição da Frota de Veículos da Procuradoria Geral da Justiça -Equipamentos e Material Permanente 2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público -Diárias - Civil -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Locação de Mão-de-Obra -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica , 1063-Ampliação do Sistema de Informática da Procuradoria Geral da Justiça -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR R$ 147.800,00 (000) R$ 31.000,00 (000) R$ 160.000,00 (000) R$ 14.000,00 (000) R$ 62.000,00 (000) R$ 43.000,00 (000) R$ 105.200,00 (000) R$ 30.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M ^ 7 DE ^ DE JUMrtV DE 2003 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 125.000,00 (000) TOTAL R$ 718.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA 020620010.1068-Construção e Equipamento dos Edifícios Sedes do Ministério Público FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 499.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 39.000,00 (000) 021280010.2067-Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério Público 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 54, .687,0 0 .942,0 0 .875,0 0 .600,0 0 .762,0 0 .134,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 718.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de jO^Xo de 2003; 182- da Independência e 115- da República. LHO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JJ.W DE li DE yíUtJHV DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plane, em Cruz a Ciência e Tecnologia zendi Flávio Conceição/de Oliveira Neto Secretário Chefe da -Casa Civil

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