Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21915, de 12 de junho de 2003
Nº 21915/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^âi r DBÂÀ DE ^tu-SHO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art 8 o , Parágrafo Segundo, da Lei n.° DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação 288460298.001 3390.93 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Encargos com Atividades Especiais a FR Cargo da Assembléia Legislativa - Indenizações e Restituições R$1.000.000.00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessânos â execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patnmonial de 2002.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contráno Aracaju, A^ 115° da República .JLo de 2003, 182.° da Independência e HO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°ái.fír DEM DE r?uLtSHO DE 2003 Elcarlos Secretário de Estado do Plafieiamer Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrad( Secreta pdüetstad o da Flávio Conceição de/Olivej/a Neto ícretário-Chefe da Casa Civil