Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21911, de 11 de junho de 2003
Nº 21911/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^f 3 ii DEf/ 0 DE JLw/fW? DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.370.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.370.000,00 ( um milhão trezentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440080.7661-Ações Sociais e Comunitárias para Populações Carentes PR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (070) 082440080.8601-Operacionalização do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 3350.41 -contribuições R$ 50.ooo,oo (070) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 50.000,00 (070) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (070) 3390.30 -Material de consumo R$ íoo.ooo,oo (070) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (070) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $1 mi XtàÁQ Xfà^LUfShO DE 2003 3390.36 -Outros Sef%lg^s de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (070) 3390,39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídic a R$ 100.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 1.370.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 154510248.1490-Urbanização da Orla de Propriá e do Centro Cultural de Propriá-PRODETUR FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 170.000,00 (046) 264510155.1484-Atracadouro/Obras Complementares Circuito Fluvial (PRODETUR) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (046) TOTAL R$ 1.370.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áO dej^-JXo de 2003; 182- da Independência e 115- da RepilfeliS O ESTADO Elcarlos áfendonjM Cruz Secretário de Estado do Pla/áiamemto e^da Ciência e Tecnologia Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M$U QE 10 DE J(WSHO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade secretário de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura