Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21910, de 11 de junho de 2003
Nº 21910/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° et A .9 AO D E 09 DEjfit/rt(O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Hanutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 4.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 4,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de iuá publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AÂ.9 AO DE 0% DE ffu//%0 DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de "u^-J^ de 2003; 182- da Independência e 115- da Repúbíiçav ETLHO Oj ESTADO v ges I Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e"da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação