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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21909, de 11 de junho de 2006

Nº 21909/2006

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4%Ü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Aí. %09 DE 09 DE jfarSH(? DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art, 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 191210020.7612-Implantaçáo do Sistema de Indicadores deCST FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 195710020.8609-Programa de Comunicação e Informação para a PesquisaPROSSIGA nos Estados 3390,39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (ooo) 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.ooo,oo (ooo) TOTAL R$ 30.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste o Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: iriva -^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cM MS DE 09 DE ^AfS"Q DE 2003 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710187.8603-Realização de Eventos Técnicos-Científicos 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 195720187.8610-Transferência Tecnológica para o Setor Produtivo 3390.35 -Serviços de Consultoria TOTAL PR R$ 20.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2003; 182- da Aracaju, 05 dô^-V^—^-=? Independência e 115- da RepúÉlic o ESTADO Antônio carlos v B^r( Secretário de Estado do Planejamento Freire da Ciência e Tecnologia Max José vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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