Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21903, de 10 de junho de 2003
Nº 21903/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JI. W3 DE OC DE ^UfJ^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 288460298.0001-Encargos com Atividades Especiais a Cargo da Assembléia Legislativa FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 216.000,00 (000) TOTAL R$ 216.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010310001.1002-Construção de um Andar no Edifício Sede do Poder Legislativo FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 8.000,00 (000) 010310001.1003-Instalação de um Canal de Televisão 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (000) 010310001.1004-Construção do Anexo no Prédio da Assembléia Legislativa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âL 9ô3 DE 09 DE 3ÜA/WO DE 2003 4490.51 -Obras e Instalações R$ 8.000,00 (000) 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 8.000,00 (000) 010310001.2001-Coordenação da Ação Legislativa 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais R$ 50.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 8.000,00 (000) 3390.34 -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes do Contrato de Terceirização R$ 50.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 8.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 38.000,00 (000) 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 (000) 011280001.1001-Capacitação de Recursos Humanos 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 216.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0P de jOn ^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MW D E 09 DE MO ^ DE 2003 Antônio Carlos Borgi Secretário de Estado do Planejamento e v A Freire da Ciência e Tecnologia sconcel e Est Flávio Conceição íecretário Ché