Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21901, de 10 de junho de 2003
Nº 21901/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° il.Wl DE 09 DE J(JMÜO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.206.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA !
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.206.000,00 ( dois milhões duzentos e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DA -SECRETARIA DE SAÚDE -FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 103020100.8358-Manutençâo do Hospital Governador João Alves Filho -Material de consumo -Material de Consumo -Equipamentos e Material Permanente TOTAL 3390.30 3390.30 4490.52 FR R$ 1.034.000,00 (000) R$ 862.000,00 (027) R$ 310.000,00 (027) R$ 2.206.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentar i as indicadas a saber: SAÚDE FES 103020100.7303-Aquisiçâo de Veículos para o Hosptôa Governador João Alves Filho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji W m09 DE 7UA/WO DE 2003 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103020100.7317-Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103020100.7318-Reforma do Hospital Governador João Alves Filho 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 103020100.8358-Manutencâo do Hospital Governador João Alves Filho -Diárias - Civil R$ -Diárias - Civil R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Passagens e Despesas com Locomoção R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Locação de Mão-de-Obra R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Arrendamento Mercantil R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ -Outros Serviços de 3390.14 3390.14 3390.33 3390.33 3390.36 3390.36 3390.37 3390.38 3390.38 3390.39 3390.39 FR 60.000,00 (027) 150.000,00 (027) 100.000,00 (027) 14.000,00 19.000,00 29.000,00 20.000,00 22.000,00 60.000,00 400.000,00 19.000,00 19.000,00 (000) (027) (000) (027) (000) (027) (027) (000) (027) 3390.92 3390.92 4490.92 Terceiros Jurídica -Despesas de Anteriores -Despesas de Anteriores -Despesas de Anteriores
Art. 3.
- - Este sua publicação. - Pessoa R$ Exercícios R$ Exercícios R$ Exercícios R$ TOTAL R$ Decreto entrará em 700.000,00 (000) 300.000,00 (027) 250.000,00 (000) 20.000,00 (027) 24.000,00 (027) .206.000,00 vigor na data de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/Z/fl^ DE 09 DE JOAJtíO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ^ÍÍMXO de 2003; 182- Independência e 115- da República. da Antônio Carlos Borges ^tteire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos.de Andrade Secretário 0é.Estado yia Fazenda Eduardo^Alves dô^ Amorim Secretário de Estado da Saúde