Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 219, de 27 de dezembro de 2022
Nº 219/2022
Altera Dispositivo do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2015, que dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 394/2022-SEDETEC D E C R E T A: