Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 219, de 27 de dezembro de 2022

Nº 219/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera Dispositivo do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2015, que dispõe sobre a constituição de Comissão Intersetorial para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de entidade qualificada como Organização Social, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 394/2022-SEDETEC D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso V do art. 2º do Decreto nº 27.915, de 28 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... ....................................................................................................
IVKAYRAN LOPES FREIRE, CPF n.º XXX.387.875-XX, representante da SETC; (NR) ..................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.