Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21897, de 6 de junho de 2003
Nº 21897/2003
% oovawopcscwapc DECRETO N° Ã4.S9? DE OH DE fá /%^ DE 2003 onstitui Grupo Executivo Misto pará Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola no Estado, criando um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção da mão-de-obra local; Considerando que o Estado tem sua produção calcada em seus recursos naturais, tais como frutos tropicais e aqüicultura, que representam hoje parcelas representativas da economia, inclusive nacional; Considerando, por último, que a consolidação dos objetivos industriais de Sergipe dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA :