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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21897, de 6 de junho de 2003

Nº 21897/2003

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% oovawopcscwapc DECRETO N° Ã4.S9? DE OH DE fá /%^ DE 2003 onstitui Grupo Executivo Misto pará Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando que existe a necessidade de incentivar a implementação de ações voltadas para o desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola no Estado, criando um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com absorção da mão-de-obra local; Considerando que o Estado tem sua produção calcada em seus recursos naturais, tais como frutos tropicais e aqüicultura, que representam hoje parcelas representativas da economia, inclusive nacional; Considerando, por último, que a consolidação dos objetivos industriais de Sergipe dependem da ação de técnicos oriundos dos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para cumprimento desse desafio, DECRETA :

Art. 1.
Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, denominado GRUPO EXECUTIVO MISTO PARA DESENVOLVIMENTO DE AGRONEGÓCIOS E DE PECUÁRIA AQÜÍCOLA EM SERGIPE, no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de discutir, definir e programar as políticas necessárias, e aprovar e promover ações para consolidação e implementação das atividades ligadas às áreas de agronegócios e de pecuária aqüícola, objetivando o seu desenvolvimeni
Parágrafo únicodeste artigo é constituído pó uti vó de que trata o "capuT parceiros da Administração $t ^M GOVERNO OE SBWMPE DECRETO N° Hi9t DE Or DErfu (SHQ DE 2003 Estadual nas referidas áreas decantação, compreendendo Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, e Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO.
Art. 2.
". O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento de Agronegócios e de Pecuária Aqüícola em Sergipe é composto dos seguintes Membros:
ILuiz Ferreira dos Santos, RG n° 111.228/SE, Representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI;
IIPedro Calasans de Souza, RG n° 118.734/SE, Representante da EMDAGRO;
IIIGeraldo Ferreira Sobrinho, RG n° 938.398/SE, Representante da EMDAGRO;
IVCláudio Lisias Cunha Amaral, RG n° 141.637/Se, Representante da CODISE;
VMarcelo Acácio Chammas, RG n° 832.738/Se, Representante da EMDAGRO.
Parágrafo únicoO Grupo Executivo composto na forma deste artigo deve ser coordenado pelo Representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI, Luiz Ferreira dos Santos.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de que tratam os artigos 1° e 2 o deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 12 (doze) meses, a partir de 1° de março de 2003, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junh o de 1995.
Art. 4.
As atividades de implantação, funcionamento e Desenvolvimento de Agronegócios este Decreto, devem ser prestadas ió administrativo, necessárias á )o Executivo Misto para Aqüícola, constituído por de Desenvolvimento DECRETO frM23? DKOY DEjfa^O DE 2003 Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, diretamente e/ou por intermédio dos órgãos e entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo Grupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Parágrafo únicoA CODISE pode, observadas as normas legais, constituir Grupos c Subgrupos de Apoio Técnico ao Grupo Executivo constituído por este Decreto, para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições nas áreas de Aqüicultura, de Fruticultura Tropical, de Derivados da Produção Animal, de Agroindústria Tradicional em Sergipe, c de Fomento à Comercialização e Exportação de Produtos Agroindustriais, que se façam necessários ás ações para consolidação e implementação de suas atividades finalísticas.
Art. 5.
Fica estabelecido um prazo de 12 (doze) meses, contado de I o de março de 2003, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto deve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2003. Ar t 4". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0t deJ^ °^o $6 2003; 182° da Independência e 115° da Republica. FILHO DO ESTADO Etétio de Carvalho Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento eoa Irrigação Tácito Antônio a^a^Õ Secretário de amade da mdmtrtifte àâ Comércio Secretário de Estado de constxrwvam

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