Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21893, de 4 de junho de 2003
Nº 21893/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^."893 DE 03 DE JUsHO DE 2003
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, de Comissão de Trabalho Técnico pará registro, classificação e organização de Precatórios Judiciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148. de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face da necessidade de levantar, reunir e sistematizar a regularidade de procedimentos a respeito dos Precatórios provenientes de feitos acompanhados separadamente pelas Procuradorias Especiais do Contencioso Cível, do Contencioso Fiscal e do Contencioso Trabalhista, da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, Considerando a necessidade de requisitar informações, providenciar cópias de autos, peticionar junto a outras esferas jurisdicionais que não aquela correlata ao respectivo Contencioso, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho, e da Justiça Federal; Considerando as negociações para pagamento dos precatórios, que extrapolam a esfera de atuação de uma só coordenação, havendo créditos de natureza cível, trabalhista, fiscal e previdenciária, sendo necessário elaborar cronograma completo de pagamento dos exercícios de Considerando haver necessidade do desconto do Imposto de Renda, dos créditos de natureza alimentar, mais especificamente dos servidores públicos ativos e inativos, ser efetuado na respectiva folha de pagamento, operação que deverá ser diligenciada junto à SEAD, havendo, na maioria dos processos dessa natureza, litisconsórcios com vários requerentes, devendo hav^ronebessário acompanhamento individual de cada crédito; i^-Vfc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° o%.%93 DE 03 DE ^4-^ ^"0 DE 2003 Considerando, por fim, sériiecessário haver a programação das moratórias referentes aos créditos não alimentícios, nos termos do art 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, com redação dadá pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, bem como dos débitos de pequeno valor, nos termos dos artigos 86 e redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 12 de junho de 2002, combinadas com o art I o da Lei Complementar (Estadual) n° 66, de 05 de novembro de 2001, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a finalidade de promover medidas e efetivar procedimentos para identificar, registrar e classificar os Precatórios Judiciais, e os débitos de pequeno valor, na forma legal, bem como realizar estudos a respeito, em face das recentes Emendas Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e propor ou apresentar soluções e providências relacionadas à administração e pagamento dos mesmos Precatórios e débitos de pequeno valor, objetivando a sua organização e regularização.