Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21891, de 3 de junho de 2003
Nº 21891/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.o MWd DEítt-DE sfu-^tf DE 2003
Transfere, em decorrência da extinção das atividades da Agencia Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe - AGERSE, feita pela Lei n° 4.749/2003, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, para a Secretaria de Estado da InfraEstrutura à respectiva Atividade, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no Art. 56, °caput" e inciso I, e no Art. 62, "caput" e inciso V, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; conforme o Art. 6 o do Decreto n° 21.705, de 28 de fevereiro de 2003, DECRETA: Art. I o - Ficam transferidos, em decorrência da extinção das atividades da Agencia Reguladora de Serviços Concedidos do Estado de Sergipe - AGERSE, feita pelã Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, para a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura à respectiva Atividade, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, Ar t 3 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003. GOVERNO DE SERGIPE JCRETO N.o Hi 13i D E M-DE ^f^/^%? DE 2003