Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21888, de 3 de junho de 2003

Nº 21888/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO us M.m DE OI DEá^ ^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 319.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 264510155.3414-Recuperação das Vias do Centro Administrativo de Aracaju FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 319.000,00 (000) TOTAL R$ 319.000 r 00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 264510155.3414-Recuperação das Vias do Centro Administrativo de Aracaju FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 319.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M.m DE (PjLVE ^jfafl/k0 DE 2003 TOTAL R$ 319.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ deJi^--2-o de 2003; 182- da Independência e 115- da RepQÊlicaV ESTADO Antônio Carlos Borges/ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.