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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21880, de 3 de junho de 2003

Nº 21880/2003

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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ocreato DESBOTE DECRETO N.° ai. W DE^DE^,^% ? DE 2003 -Acrescenta Nota 4 e revoga a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a redução da base de cálculo nas operações com veículos classificados na posição 8711 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Ar t I A . Fica acrescentada a Nota 4 ao Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM!.... ITEM19.... Nota L... Nota 4. p pisposfo neste Item aplica-se a partir de 0L0L9S." GOVERNO OE $ERQPE DECRET O fT HüO DE Oi^ DE jUS%? DE 2003

Art. 2.
Fica revogada a Nota 7 do Item 19 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2003.
Art. 4.
9 . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0SL de^J^-íL o de 2003; 182° da Independência e i 15° da República. ACRESCENTA/932003

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