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Decreto Estadual de Sergipe nº 21879, de 3 de junho de 2003

Nº 21879/2003

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3 unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°Ju.tTS DE Ql UEjft^P DE 2003

Altera arts. 467, 469, 473 e 478, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.°s 10 e 17, ambos de 04 de abril de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: o do art. 467: "Art 467.... § I o -...

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003, exceto em relação ao inciso V do art I o , que altera o Item 9 do Anexo Ii do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 28 de abril de 2003.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de^--^ o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. te Estado de Governo ALTER.A222003

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