Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21878, de 3 de junho de 2003
Nº 21878/2003
OGVSWOOESBMMK A DECRETO N°$ri.m DE 01 lfà4u.t/H0 DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 144, 168, 457, 459 e 670 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a necessidade da consolidação das informações do valor adicionado das empresas enquadradas no SIMFAZ; Considerando a necessidade do controle fiscal das mercadorias entradas no Estado, DECRETA : Art. W Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
II
III
I