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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21878, de 3 de junho de 2003

Nº 21878/2003

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OGVSWOOESBMMK A DECRETO N°$ri.m DE 01 lfà4u.t/H0 DE 2003

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 144, 168, 457, 459 e 670 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a necessidade da consolidação das informações do valor adicionado das empresas enquadradas no SIMFAZ; Considerando a necessidade do controle fiscal das mercadorias entradas no Estado, DECRETA : Art. W Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21 400, de 10 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

III

I

Art. 2.
V . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a redação a seguir:
Io inciso XIX ao "capuf do art. 144: "Art 144.... J -
XIXApresentar ao Fisco, para fins de controle e etiquetagem, no mesmo período de aquisição, os documentos fiscais não recepcionados pelo Projeto Fronteira ou outro sistema que o venha substituir.
Parágrafo único..." li - o inciso VIII ao "capuT do art. 670: "Art 670.... / - Vili - Apresentar ao Fisco, para fins de controle e etiquetagem, no mesmo período de aquisição, os documentos fiscais não recepcionados pelo Projeto Fronteira ou outro sistema que o veüha substituir. ico.... OOVBVIO DESBOTE ^ DECRET O N° âÀ.?W DE 0^ DE c ^"1+0 DE 2003
Art. 3.
^. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
A sistemática de entrega mensal da DICSimplificada deve ocorrer a partir de 08 de agosto de 2003, quando têm que ser entregues as declarações mensais de janeiro a julho deste mesmo ano.
Art. 5.
". Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2 o do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, t?A de^--^ o de 2003; 182° da Independência e 115° da Repúf ALTERA/242M3

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