Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21875, de 29 de maio de 2003
Nº 21875/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M ^ DE^f DE WfiSQ DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.321.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.321.000,00 ( um milhão trezentos e vinte e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 700.000,00 (000) 103020100.8357-Hanutençâo do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Servi cós de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3340.41 -Contribuições R$ 21.000,00 (025) TOTAL R$ 1.321.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários á execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE +4i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AIW DE $t D E MfiSÜ DE 2003 FES 101220025.8362-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 550.000,00 (000) 103020093.7306-Equipar Unidade de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (000) 103020095.8350-Manutençâo do Programa saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 21.000,00 (025) 103050107.8351-Manutencào das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.39 -Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 1.321.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fá de •Uuu^tde 2003; 182- da Independência e 115- da República. Elcarlos mhdonqa Cruz Secretário de Estado do Planejamento; e da Ciência e Tecnologia em/Edercicio Max Jos^Jfcrsconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda aa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° i i ^ D E ^ f DE jtfAtfyx DE 2003 EdugrcIo^Alveá"-do Amorim Secretári o de Estado da Saúde