Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21874, de 29 de maio de 2003
Nº 21874/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE i i DE fHArO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58-000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Piça aberto crédito suplementar no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECPAST FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) ASSISTÊNCIA SOCIAL 081220025.2445-Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 58.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° iL ttf DE $9 DE /W4JD DE 2003 COMBATE A POBREZA,DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO 081220025.2431-Manutenção do Gabinete do Secretário FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SECPAST 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) SOCIAL 081220025.2439-Manutenção do Departamento da Ação Social 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00 (000) ASSISTÊNCIA SOCIAL 081220025.2445-Manutencão do Conselho Estadual de Assistência Social 3390.14 -Diárias - Civil R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 58.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tf de /VUOA^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. o O ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ai fq// DE M DE A4/KT0 DE 2003 Elcarlos 4téficlonba Cruz secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em 1 .Exercício Max Joéé"Vasconcelos de Andrade Secretario de Estado da Fazenda Maria do Carmo do Nascimento Alves Secretária de Estado do Combate a Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho