Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21873, de 29 de maio de 2003
Nº 21873/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° i i ??3 DE (ff DE HA^O DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 740.530,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 740.530,00 (setecentos e quarenta mil quinhentos e trinta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1465-Execução de Obras de Infra-Estrutura em Núcleos Habitacionais 4490.51 -Obras e Instalações 154510155.1505-Reforma e Equipamentos Comunitários 3390.39 -outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 288460298.0464-Atividades de Encargos Especiais a Cargo da SEINFRA -Indenizações e Restituições -indenizações e Restituições TOTAL R$ R$ R$ FR 285.600,00 (000) 154.020,00 (000) 198.410,00 (000) 4490.93 4490.93 R$ R$ R$ 57.100,00 (000) 45.400,00 (025) 740.530,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° di .ÍW DE W DE M/?Jft DE 2003 INFRA-ESTRUTURA 154510025.1462-Reforma e Ampliação do Parque de Expôsição Agropecuária de Aracaju FR 3390.39 -Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 154510155.1464-Urbanização do Parque Metropolitano da Taiçoca em Nossa senhora do Socorro 4490.51 -Obras e Instalações R$ 145.130,00 (000) 154510155.1506-Ampliaçáo e Melhoria na Infra-Estrutura do Município 4490.51 -Obras e Instalações R$ 45.400,00 (025) 154510248.1467-Urbanizacào da Orla do Saco em Estância (PRODETUR) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 740.530,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $f de yiualíL. de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO FERNADOA DO ESTADO Elcarlos tfefedonfca Cru z Secretário de Estado do Planejamento, e da Ciência e Tecnologia Exercíci) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° t^ DE JL% DE M$XO DE 2003 Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura