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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21870, de 28 de maio de 2003

Nº 21870/2003

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90VERNO DESCAMPE DECRETO WMXTO DE / ? DE /w/%nP DE 2003

Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, área de terra situada ao longo da Rodovia Estadual projetada para implantação ligando o Distrito Industrial de Socorro à Rodovia BR-101, localizada no Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Dccreto-Lci (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de conformidade do Art 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação de uma rodovia ligando o Distrito Industrial de Socorro com a Rodovia Federal BR-101 é um empreendimento realmente necessário, que deve atender as pretensões e os anseios dos empresários instalados naquele Distrito, e também das comunidades situadas ao longo do respectivo trecho; Considerando que a referida Rodovia, a ser implantada, vai facilitar e incrementar o escoamento da produção industrial daquele Distrito, bem como impulsionar o seu desenvolvimento; Considerando que a utilização dessa Rodovia, após implantada, e pavimentada, vai retirar o tráfego de carros pesados do perímetro urbano da sede do Município de Nossa Senhora do Socorro, reduzindo os transtornos causados á Cidade, à sua população, bem como vai ser benéfico, inclusive para a saúde, das comunidades situadas às margens da estrada de terra atualmente existente; Considerando que o Estado, diretamente ou por intermédio de uma de suas entidades, precisa dispor da necessária área ou faixa de terra GOVERNO DE SEROVE DECRETO N p M?flD DE l i DE rn AzrO DE 2003 que lhe possibilite realizar esse projeto de implantação da referida Rodovia ligando o Distrito Industrial de Socorro à Rodovia Federal BR-101; Considerando, por fim, que a utilização dessa área ou faixa de terra, para realização dos serviços e obras para implantação desse projeto de Rodovia é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de desapropriação, DECRETA:

Art. 1.
". Fica declarada de utilidade publica, pará fins de desapropriação, área de terra, de domínio e posse dos proprietários relacionados, com indicação das respectivas partes da área, no Anexo I deste Decreto, medindo um total aproximado de 189.559,00m 2 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), localizada entre o Distrito Industrial de Socorro e a Rodovia Federal BR-
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo, a ser desapropriada, compreende uma faixa de domínio de 40,00m (quarenta metros) de largura, situada ao longo da Rodovia Estadual SE- 090, no referido trecho entre o Distrito Industrial de Socorro e a Rodovia BR-101, com aproximadamente 5.680,00m (cinco mil, seiscentos e oitenta metros), ou 5,68 Km (cinco vírgula sessenta e oito quilômetros), de extensão, conforme Mapa de Situação constante do Anexo II deste Decreto
Art. 2.
a . A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, para implantação, construção e pavimentação, do trecho da Rodovia SE-090, entre o Distrito Industrial de Socorro e a Rodovia Federal BR-101.
Parágrafo únicoTambém deve ser utilizada, na implantação do trecho da Rodovia SE-090 a que se refere o "caput" deste artigo, uma área de terra de propriedade do Estado de Sergipe, medindo cerca de 88.850,00m 2 (oitenta e oito mil, oitocentore"cíhBüenta metros quadrados), compreendendo, igualmente, urna faixayâe domínio de 40,00m (quarenta metros) de largura, ao longo da parte /d a Rodovia que atravessa a área OOVBWOOESmiPE DECRETO N° ^ ^ DE liDE /%/f=6? DE 2003 maior onde se situam as instalações do Centro Psiquiátrico Moreno", no mesmo Município de Nossa Senhora do Socorro. u Dr. Garcia
Art. 3.
% A Secretaria de Estado da Iníra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Gcral do Estado, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública na forma do art. 1° deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel, referido o "caput" deste artigo, a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju Jtf de i^olo de 2003; 182° da Independência e 115° da República. DGCLAJtAAmoOS GOVERNO DE SERQVE DECRETO N° M-VIO DE lf DE Mt?rO DE 2003 ANEXO I (Ar t l°,"capuO Declaracão de Utilidade Pública Área: 189.559,00m 2 (aprox.) Situação: Ao longo da Rodovia SE-090 - Trecho: Industrial de Socorro e a Rodovia Federal BR-101 Localização: Município de Nossa Senhora do Socorro. RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS Entre o Distrito I f de Ordem PROPRIETÁRIOS Maria do Carmo Olavo Gama Catarino Dias Olavo Antônio Dias Olavo Josefa Dias Olavo Maria do Socorro Farias Santana Tahan LUÍS Carlos Carvalho Moreira Antônio Ferreira de Santana Maria da Conceição dos Santos Josefa Ferreira Souza José Marceüno da Gama Abalberta dos Santos Sampaio Gilberto Paixão dos Santos Maria Brasilina Borges Santos João de Oliveira Santos Aloísio Henrique dos Santos Josefa Cortes Santos Maria Deusita Santana Cantildes Cortes da Gama Gildo Alves da Anunciação Moacir Cardoso Dantas José Jorre Barreto Galvão J. Nunes Const. Ltda. e Const. do Nordeste Ltda. Heli Soares Henriques Nascimento Itaguassu Agro-Industrial S/A Maria Lúcia Menezes Silva Etevaldo Mota Santos / José Morais Filhó / ^^ Carlos Alcino Barros Mendonça j ^ TOTA L // 1 Partes da Área 279,00 rn 1.020,00 m 180,00 rn 150,00 m 13.320,00 m 3.920,00 rn 130,00 rn 100,00 rn 3.200,00 m 8.610,00 rn 1.830,00 m 800,00 rn 3.350,00 m 170,00 m 5.500,00 m 1.090,00 rn 860,00 m 1.700,00 m 2.870,00 rn 29.000,00 m 13.090,00 rn 17.420,00 m 33.250,00 rn 13.360,00 m 6.120,00 m 200,00 m 40,00 m 28.000,00 m 189.559,00 m OOVSJtNO DC SERO r E DECRETO N°^-3JÓ D E á? DE /%/f%z? DE 2003 ANEXO n (Art 1°, parágrafo único) Declaração de Utilidade Pública Área ao longo da Rodovia SE-090 - Trecho: Distrito Industrial de Socorro / Rodovia BR-101 MAPA DE SITUAÇÃO DIS - Distrito Industrial de Socorro RODOVIA: SE-090 TRECHO: DIS/BR-101 SEGMENTO A SERE

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