Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21864, de 23 de maio de 2003
Nº 21864/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^J DE $0, DE M$-JV DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem rail reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2282-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEIC FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 221220025.2285-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEIC 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VJ.W4 DE ^ DE MAIO DE 2003 INDUSTRIA E DO COMÉRCIO 236920081.1284-Projetos Especiais de Apoi o ao Comerei o e Serviços -Serviços de Consultoria -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Equipamentos e Material Permanente 3390.35 3390.39 4490,52 TOTAL FR R$ 20.000,00 (000) RS 20.000,00 (000) R$ 60.000,00 (000) RS 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de AKtzití^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MAR1L GOV CARVALHO /MANDARINO iRA D(y ESTADO xercícáo Elcarlosraendcjiça Cruz Secretário de Estado do Plancoarnento e da Ciência e Tecnologia :ercício Max JosáMteeeohcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio