Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21862, de 21 de maio de 2003
Nº 21862/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tá. Sáí DE %O DE /WÍX-0 DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8362-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 150.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - civil R$ 50.000,00 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 103020100.7316-Ampliação do Hospital Governador João Alves Filho 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 4-^1 ($y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSUMl DE oíO DE Ai /f JTO DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 300.000,00 (027) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE FES 103020099.8353-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle de Doenças Crônica Degenerativas FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 103020100.8357-Manutençáo do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 300.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.39 -Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $O de p—^ a de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ARGALHO MANDARI HARÍLIX CARVALHO MANDAR IN O GOVERNADORA DD/ESTADO em Exercício •ÍWÍ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°^W i DE é-OUE /nrtjrO DE 2003 Elcarlos Wéri^bnça VCruz Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Max JoSeVasconcelos de Andrade Secretário de^Esta^Q da Fazenda Eduardo Alves do" Amorim Secretário de Estado da Saúde