mi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JJ.ftl DE J^ DE MATO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 255.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de RS 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco rail reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDUSTRIA E DO COMÉRCIO % A INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 152.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103.000,00 (000) TOTAL R$ 255.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDUSTRIA E DO COMÉRCIO INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7ioo-programa Sergipano de Desenvolvimento industrial - PSDI GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°$lMl D E i ^ DE M4TO DE 2003 FR 4590.65 -Constituição ou Âunento de Capital de Empresas RS 255.000,00 (000) TOTAL R$ 255.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogara-se as disposições en contrário. Aracaju, /^ de ÍAAAÔU^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. CARVALHO MANDARINÓ" MAR í Li i GOVE^AEfóRA D^/ESTADO em (Exercício Elcarlos Me%onjp%L Cruz Secretário de Estado do PlanéAamen^o esda Ciência e Tecnologia Max Jos/ vasconcelos de Andrade Secret6ie-de—Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo secretário de Estado da Indústria e do Comércio
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