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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21860, de 20 de maio de 2003

Nº 21860/2003

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aa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ji.°JJ MO ÜEJQ DE MATO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710187.8603-Realizaçáo de Eventos Técnicos-Científicos FR 3390.14 -Diárias - Civil RS 10.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 195730025.8607-Coordenação do Comitê Gestor da Internet 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°SI.%0 DE ^4 DE A^/fJft DE 2003 195710187.8603-Realizaçâo de Eventos Técnicos-Cientlficos FR 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 195730025.8607-Coordenação do Comitê Gestor da internet 3390,35 -Serviços de Consultoria R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /9 de J^uéudde 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍLIA CARVALHO MA)ÍDARINO GOVERNJ et Elcarlos MBndonçàXcru2 Secretário de Estado do Pland%amepíto eSda ciência e Tecnologia Max Jos^yngcoBcelos de Andrade secretário de Estado da Fazenda

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