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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21858, de 20 de maio de 2003

Nº 21858/2003

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^ 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ji ^ DE 1$ DE M$$O DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 6.000,00 (070) R$ R$ R$ 4.000,00 2.000,0 0 6.000,00 FR (070) (070) Bip GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N / JI-W DE i v DE MATO DE 2003 TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ^JUAfrv$- de 2003; 182- da Independência e 115- da República. MARÍLI GOVE Elcarlos , Méndonçfa Cruz Secretário de Estado do Planejamento)e da Ciência e Tecnologia ei Max Jos^jfascorfeelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

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