Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21857, de 20 de maio de 2003
Nº 21857/2003
^ 5 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JJ.857 DE./4 DE MATO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.200,00 ( quatro mil duzentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JÜCESE 288460298.0304-Encargos de Natureza Especial a Cargo da JÜCESE FR 3190.91 -Sentenças Judiciais R$ 4.200,00 (070) TOTAL R$ 4.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JÜCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JÜCESE FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 4.200,00 (070) TOTAL R$ 4.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. bGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° fi. ^ DEJ$ DE M4JTD DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de obUfav de 2003; 182- da Independência e 115- da República. ^RV%^o/M%D%INb^ MARÍLÍV CARVi GOVERNADORA DOÍ ESTADO Elcarlos/Mendoiiça Crus Secretário de Estado do Plane^amentb e da Ciência e Tecnologia en/EÍercício Hax José/Vascojicelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Tácito Antônio de Faro Melo Secretário de Estado da indústria e do Comércio