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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21852, de 20 de maio de 2003

Nº 21852/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JJ.862 DE i é DE M4-3TO DE 2003

Altera as alíneas "d" e "g" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2 o do Dec. 19.333, de 27 de novembro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3 796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n.° 13, de 04 de abril de 2003, DECRETA : Art. V Ficam alteradas as alíneas "d" e "g" dos incisos I e II do parágrafo único do art. 2 o do Dec. 19.333, de 27 de novembro de 2000, modificado pelos Decretos n° 19.794, de 25 de junho de 2001, 21.218, de 08 de novembro de 2002. e 21.737, de redação: "Art. 2".,. GOVERNO De SERGIPE DECRETO N° JI SSl UE Já DE MATO DE 2003

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já de ,JiM^u^ de 2003; 182° da Independência e 115° da República. DO ESTADO Max Jo/é Vasbóncelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo

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