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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21849, de 16 de maio de 2003

Nº 21849/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/tí.! ^ DE J^DE /H/4zr0 DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TURISMO 231220025.2961-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta PR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 231220025.2968-Manutenção dos Servi ços Administrativos e Financeiros 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 270.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^ d m 6aGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A/à49 DE JS DE snfijrO DE 2003 TURISMO PLANEJAMENTO 131210248.1543-Implementaçào do Plano de Marketing (PRODETÜR) FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de consultoria R$ 25.000,oo (ooo) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 131210248.1549-Plano de Marketing para os Municípios do Pólo (PRODETÜR) 3390.39 -outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 131210248.1552-Fortalecimento Institucional da SECTUR (PRODETÜR) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.39 -outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 131280248.1551-Capacitação de Recursos Humanos para o Turismo (PRODETÜR) 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 10.000,0 0 50.000,0 0 20.000,0 0 10.000,0 0 15.000,0 0 10.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 270.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 64% • M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âlM$ DE /f DE /V/?x-C? DE 2003 Aracaju, /^" de o-^o-o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. S/FILHO O ESTADO Antônio Carlos Bo^e^ freire Secretário de Estado do Planejamentp e aa Ciência e Tecnologia Hax José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Pazenda Pedro Almeida Valadar^STNeto Secretário de Estado do Turismo Lare^Nei

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