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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21847, de 16 de maio de 2003

Nº 21847/2003

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6St GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/ $jf DE Jf DE /W foo DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.186.484,67 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item v, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA ; Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.186.484,67 ( um milhão cento e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820025.4403-Manutenção da Frota de Veículos,Equipamentos e Máquinas - DER-SE FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.185.832,83 (020) 267820269.3406-Conclusão de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 4490.51 -Obras e Instalações R$ 651,84 (020) TOTAL R$ 1.186.484,67

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2002.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í5" de r^C o de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Y Y^c m í -íGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vi3 ^ DE /5"D E snA-^O DE 2003 ESTADO Antônio Carlos "tior^eb Freire secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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