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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21841, de 14 de maio de 2003

Nº 21841/2003

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43k GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âUhL DE /3 DE HWXO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de RS 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado coro o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 020610150.1359-Implantação de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ESTADO DE SERGIPE ESTADO DE SERGIPE 020610150.1359-Implantação de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. üYl ^ aa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Jl-SH DE Já DE M4ZO DE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, 43 de ^vwt^e de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO DCk ESTADO Antônio Carlos Borges/Freire Secretário de Estado do Planejamen%p e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Renan Pimentel Tavares de Menezes Defensor Público Geral do Estado

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