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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21840, de 14 de maio de 2003

Nº 21840/2003

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lu ^% - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° iiMo DE f^ DE H^JO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 809.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove roli reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1465-Execução de Obras de Infra-Estrutura em Núcleos Habitacionais 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL FR R$ 809.000,00 (000) R$ 809.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 133910144.1524-Recuperação do Primeiro Andar do Antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes (PRODETUR II) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133910248.1525-Preservação do Primeiro Andar do Antigo Colégio Nossa Senhora de Lourdes (PRODETUR II) FR R$ 300.000,00 (000) iyvyi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° 31 ,tko DE lá DE MftSQ DE 2003 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 133910248.1541-Preservação do Patrimônio Cultural,Histórico e Artístico de Laranjeiras (PRODETUR II) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 300.000,00 (000) R$ 209.000,00 (000) R$ 809.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /3 de -rvitu^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHO ESTADO Antônio Ca Secretário de Estado do Plá í Freire "aa Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de;Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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