Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21837, de 14 de maio de 2003
Nº 21837/2003
/•• ::%„ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JLUW DE H3 DE MATO DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 ( seis milhões cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições FR 3390.93 -indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (000) 103030094.8355-Manutençâo do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (027) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.200.000,00 (000) TOTAL R$ 6.100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 4m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R ° JJ.tdi DE id DE A44ZO DE 2003 FR 50.000,00 (027) SAÚDE FES 101220025.8364-Pagamento de Sentenças Judiciais, Idenizações e Restituições 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.700.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de vigilância a Saúde -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (000) -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (000) -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (027) 3390.30 3390.92 4490.92 TOTAL R$ 6.100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /3 de -yncUede 2003; 182- da Independência e 115- da República. FILHÓ O ESTADO h %• ^--K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° àl-trt DE Antônio CarJbsXAorges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Secretári oncelps de Andrade o da Fazenda Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde