GOVERNO DE SEftGPE DECRET O N° âLf30 DE Oi DE M%TO DE 2003
Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Feira Nova, Frei Paulo, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão e Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-014/2003, de 28 de abril de 2003, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando as disposições constantes dos Decretos n°s 060/2003, de 13/03/2003, do Prefeito Municipal de Feira Nova; n° 315/2003, de 13/03/2003, do Prefeito Municipal de Frei Paulo; n° 008/2003, de 14/03/2003, do Prefeito Municipal de Itabi; n° 01072003, de 08/03/2003, do Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 001/2003, de 09/03/2003, do Prefeito Municipal de Pinhão; n° 110/2003, de 12/03/2003, do Prefeito Municipal de Tobias Barreto, cujos Decretos, prorrogam a declaração de Situação de Emergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; Considerando as normas regulares que estabelecem procedimentos para essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária intervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos Municípios; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, através do Ofício CEDEC n° 069/2003, de 28 de abril de 2003, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas a^prorrogações de declaração de Situação de Emergência nos Municípios dei Feira Nova, Frei Paulo, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pinhão e Tobias Barreto, neste Estado de " i 1 GOVERNO DE SEROVE DECRET O N° JI ^0 DE 0 DE HftTD DE 2003 Sergipe, conforme Decretos dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados. Ar t 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de inicio da vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ot de AMCCW de 2003; 182° da Independência e i 15° da República. FILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estada aa Infra-Esputura Maria ao Cormo do Nasch Secretária de Estado do Cot daAsststmda Social eito Trt HOMOLOOAIV42003 w PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DECRETO N.° 060/2003 De 13 de março de 2003. Prorroga Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado dc Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso Município, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é um mal danoso e traz sérios problemas, não só de ordem social como econômico para o nosso Município; Considerando ainda que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja na Agricultura como na Pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a nossa comunidade sem oportunidade de trabalho, não só para sua subsistência como para o desenvolvimento da região; Considerando também que a falta d"água se estende em todo o Município, tanto para a comunidade, como para o suprimento do trabalho; Considerando que todo o efeito causado pela seca vem contribuindo para o dano rural, fazendo também sérias conseqüências na área urbana; Considerando ainda, a presente necessidade de uma intervenção direta da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
/ - Fica Prorrogado Situação de Emergência no Município de Feira Nova, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir desta data.
Art. 2.
" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, 13 de março de 2003. JONATHAS O t OE! RÁ SANTOS Prefeito Municipal A v Cónego Miguel Bíiibiwm-""tSí. - Tel (07^) 113-1107 Fax rtWpIMIW)CN!U H 112 5H/OO0M7 J uni Nova/Sc Estado de Sergipe ffltefeiíwa, QMamaÁa/de d/ W acuda s. DECRETO 315/2003 De 13 de março de 2003 Prorroga situação de Emergência no Município de Frei Paulo - SE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Frei Paulo, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo Decreto n.° 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e, Considerando, a total ausência de chuva na região; Considerando, que a longa estiagem agrava a situação de falta d"água, miséria e fome no Município e de maneira especial o homem do campo; Considerando que não há previsão, por parte dos instrumentos competentes de que esse quadro se reverta em curto prazo; Considerando que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tende a se agravar, em virtude da falta de recursos por parte desta prefeitura; Considerando, finalmente, que a população deste Município, anseia por medidas, por parte do Executivo Municipal, com vistas a amenizar a situação. Praça Capitão João Tavares, 270 - CEP.: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe CNPJ . 13.100.102/0001-20 Estado de Sergipe 0Tqjkb^ QMumci^(UiU oFwi 3nzu/o v DECRETA Art. I o - Fica prorrogada Situação de Emergência, em todo o território do Município de Frei Paulo - SE.
Art. 2.
- Os Órgãos Municipais adotarão as medidas que se fizerem necessárias para o combate a situação decretada.
Art. 3.
- Este Decreto terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogada s as disposições em contrário.
Art. 5.
- Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Frei Paulo/SE, 13 de março de 2003. Geraldo Nfyi$f de Almeida Prefeito Municipal Praça Capitão João Tavares, 270 - CER: 49514-000 - Frei Paulo - Sergipe CNPJ . 13.100.102/0001-20 . / DECRETO N tt 008 / 2003 de 14demarco de2003 DECRETA PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABI/SE. O SENHOR RUBENS FEITOSA MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que é grave a situação que passa o Município de Itabi, em decorrência da drástica estiagem que nos atinge, resultado da seca que assola esta região DECRETA : Art. r - Fica decretado a Prorrogação de Situação de Emergência no Município de Itabi, por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14 de março de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi(SE), em 14 de março de 2003. RUBENS FEITOSA MELO PREFEITO MUNICIPAL Praça Teófilo Batista de Melo, 65 - Centro - Tel. (79) 314-1220 Fax: (79) 314-1254 - ITABI/Sergipe CEP 49870-000 CNPJ 13.113.063/0001-04 "UM ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA DECRETO WWI A tom DE 08 DE MARÇO DE 2W3. Prorroga atuação de Emergfaáa no Município de Nossa Senh ora Aparecida. O Senhor MANOEL ERONIDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições lagaia CONSIDERANDO o agravamento da situação pelã qual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa cuê assola esta região. CONSIDERANDO que essa atuação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida doa nossos Munfcipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. PRORROGA:
Art. 1.
" - Fica Prorrogado situação de emeigência apenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de
Art. 2.
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, OS DE MARÇO DE 2Õ93. R. O. 145, 165 $SPffSç PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PINHÃO Gabinete Oo Pmfcito DECRETO N" 001/2003 De 09 de março de 2003. Prorroga situação de Emergência no Município de Pinhão. EDUARDO MARQUES, Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica deste Município, Considerando o baixo índice de precipitação pluviométrica registrado no Município: Considerando o baixo nível dos reservatório de água: Considerando a total incapacidade de produção agrícola no Município: Considerando a situação de êxodo fortemente caracterizado no Município. DECRETA Att. I o - Fica prorrogada a Situação de Emergência no Município de Pinhão por um período de 90 dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, em 09 de março de 2003. EDUARDO MARQUE! Prefeito de Pii rn nmmL SÉCfiCfoWA DE ADMIRAÇÃO DECRETO N° 110/2003 De 12 de Março de 2003 Prorroga Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, no estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art 117 inciso VIU c/c o Art. 54, Inciso I, letra V da Lei Orgânica Municipal. Considerando as dificuldades pelas quais passa nosso município, em face da rigorosa estiagem que vem assolando de forma acentuada essa região; Considerando que a seca é mal danosa e traz sérios problemas, não só de ordem social, corno econômico pará o nosso Município; Considerando que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos municipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrado sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. DECRETA: Art V -Fica prorrogado a Situação de Emergência na Zona rural do Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 12 de Março de 2003. Art V Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
ff - Revogam-se todas as disposições em contrário. 2003. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em 12 de Março de tm$poknan(/dos Santos ifa?Lto Municipal Cima delptfoeira Secretári o de Administração
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