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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21829, de 9 de maio de 2003

Nº 21829/2003

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

^3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Pi°éiJM DE OS DE M4XO DE 2003

Altera o art. 2 o do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, que trata da constituição de Comissões ou Grupos de Trabalho ou de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995; e considerando a necessidade de alterar, por conveniência administrativa e interesse do serviço, o art. 2 o do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, DECRETA : Art. r . O art. 2 o do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, fica alterado, vigorando com a seguinte redação: "Art 2 o . A constituição ou designação de novas Comissões ou Grupos a que se refere o "caput" do art I o , ou mesmo de outras Comissões ou Grupos, de caráter especial, referidos no parágrafo l° y também do art I o , deste Decreto, somente se dara, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, por Decreto do Governador do Estado, mediante iniciativa governamental própria ou por proposta escrita devidamente fundamentada e justificada do Secretário de Estado ou dirigente de órgão, e nas Entidades Autárquicas e Fundacionais, por ato próprio da respectiva Entidade, desde que expressamente autorizado pelo Secretário de Estado a que estiver vinculada, também por proposta escrita, fundamentada e Justificada do Presidente, Diretor-Presidente ou dirigente máximo da AutatiquitTou Fundação Pública da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJW D E Oi DE H%EO DE 2003

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de /H^to de 2003; 182° da Independência e 115° da República. / do Estado ALTERA/132003

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