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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21828, de 9 de maio de 2003

Nº 21828/2003

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° Jl-tW DEOi DE M%SO DE 2003

Altera o parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de "Diária" aos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei n° 4.749, de 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade, por interesse do serviço, de alterar o disposto no parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, já alterado, anteriormente, pelo Decreto n° 15.471, de 25 de abril de 1995, DECRETA :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art 22. ...
Parágrafo únicoA Diária do Secretário de Estado, do Diretor, Chefe ou outro Dirigente de Órgão que tenha ou não o mesmo nível hierárquico e as mesmas prerrogativas, ou do servidor que exerça atividades ou desempenhe funções de Assistente, Assessor, Consultor ou outras semelhantes ou assemelhadas, que se deslocar para fora do Estado acompanhando o Governador do Estado, em objeto de serviço, prestando-lhe assistência, assessoramento e/ou consultoria, corresponderá a 70% (setenta por cento) df valor da sua ajuda de custo diário," GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 31 US DE 0% DE MATO DE 2003 Ar t 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of de /U^Uo de 2003; 182° da Independência e 115° da República S FILHO O ESTADO Jpg$Ivan aeCdrvalho Paixão Secretário de Estado da Administri conce/os de de/tEstadi :odení(ost:orre, fário de Estado de G ALTERA.W2W"

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