Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21828, de 9 de maio de 2003
Nº 21828/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° Jl-tW DEOi DE M%SO DE 2003
Altera o parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de "Diária" aos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei n° 4.749, de 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade, por interesse do serviço, de alterar o disposto no parágrafo único do art. 22 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, já alterado, anteriormente, pelo Decreto n° 15.471, de 25 de abril de 1995, DECRETA :