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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21820, de 7 de maio de 2003

Nº 21820/2003

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68% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° li. UE Ofa DE M$XO DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V f da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Admini stração Públi ca Estadual FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (025) TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195710188.7605-Fortalecimento das Unidades de Pesquisas da Administração Pública Estadual W 6d% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JL fóO DE flé DE MrtSÕ DE 2003 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fé de AvwCvp de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ RS RS 5.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00 FR (025) (025) (025) Antônio Carlos Barbes/ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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