Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21814, de 25 de abril de 2003
Nº 21814/2003
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° ÜW DE íy DE A atcjrt. DE 2003
Institui a Unidade Executora Estadual do PRODETUR em Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes do Art. 180 da Constituição Federal, e do Art. 159, "capuf, da Constituição Estadual; e considerando o dever do Estado de promover e incentivar o turismo, objetivando utilizá-lo como fator de desenvolvimento social e econômico, DECRETA ;
XVIII - desempenho de outras atribuições regularmente conferidas ou determinadas.