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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21810, de 25 de abril de 2003

Nº 21810/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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62% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nSJUMO DE $4 DE Wôkit-^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 185440205.1502-Construção do Canal de Xingó FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INFRA-ESTRUTURA 185410274.1491-Conclusão da Estabilização do Rio Cotinguiba, em Laranjeiras FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00 Art^ 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fi.°éí-W DE $-4 DE ^oxr^CDE 2003
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de CJSLUJ^ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos Borg Secretário de Estado do Planejamento ire Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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