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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21806, de 25 de abril de 2003

Nº 21806/2003

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rn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MW DE XJ DE /"9trc DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de RS 4.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 ( quatro milhões seiscentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO 123620086.2270-Encargos com Inativos do Ensino Médio FR 3190.09 -Salário Família R$ 200.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 1.000.000,00 (001) 123620124.2261-Manutençâo e Supervisão do Ensino Médio 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 2.000.000,00 (001) 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.400.000,00 (000) TOTAL R$ 4.600.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 121220025.2256-Manutençâo dos Serviços Administrativos Financeiros mt it GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HStll% DE JLf DE AiSK^:C^ DE 2003 FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.000.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 200.000,00 (001) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (000) 123610121.2263-Manutenção e supervisão do Ensino Fundamental 3190.li -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil R$ i.ooo.ooo,oo (ooi) 123610121.2264-Programa de Qualificação de Docentes - PQD 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 4.600.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as/disposições em contrário. Aracaju, ^ de cxk^i)( de 2003; 182- da Independência e 115- da República. STADO Antônio Carlos B^rgêsjFreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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