Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21797, de 23 de abril de 2003
Nº 21797/2003
IH GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/-tf W DE o%j. DE AftzrU DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze nil reais ) para reforço de dotações cons ignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores 061810025.2376-Manutençâo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PM 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 061810025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 061810061.1376-Aquisição de Equipamentos e Material Bélico da Polícia Militar 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) R$ R$ R$ 10.000,00 50.000,00 25.000,00 FR (000) (000) (000) TOTAL R$ 115.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: iwf aa x . -", GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° ai32? DE d DE W-ÔíOrí^ DE 2003 DE SERGIPE DE SERGIPE 061810061.1374-Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática da Polícia Militar FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) 061810061.1375-Aquisição de Veículos da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 85.000,oo (000) 061810061.1376-Aquisição de Equipamentos e Material Belico da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810061.1380-Ampliação de Quartéis da Polícia Militar 4490.51 -Obras e Instalações 061810061.1389-Construçáo e Equipamento de Quartéis da Polícia Militar 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de eA^C,X de 2003; 182- da Independência e 115- da República. R$ R$ R$ R$ 10.000,00 2.000,00 8.000,00 115.000,00 (000) (000) (000) Antônio Carlos Bdgges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia db ^xrp,.s^ - • A!- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vi.991 DE í í DE flbiZXLr DE 2003 Max Jostf Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Osva Comandante-Geral da tos Bezerra ia Militar do Estado de Sergipe