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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21793, de 23 de abril de 2003

Nº 21793/2003

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")3 r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ ite DE 33- DE /?ei€3-í^ DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 231220025, 3190.09 3190.11 3190.13 3390.41 3390.47 -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE .4250-Manutençâo dos Serviços Administrativos e Financeiros -Salário Familia -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Obrigações Patronais -Contribuições -Obrigações Tributárias e Contributivas TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,00 600.000,00 94.000,00 18.000,00 6.000,00 720.000,00 FR (001) (001) (001) (010) (001)
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEPLANTEC 3190.11 3390.41 A. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V/?^J DEc%Z DE Ab^L^ DE 2003 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Contribuições TOTAL FR R$ 702.000,00 (001) R$ 18.000,00 (010) R$ 720.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. AZ d e J^í/ Aracaju, °^ de Independência e 115- da República. de 2003; 182- da Antônio Carlos Secretário de Estado do Planeja $orgé^ Freire e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Educação

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