, "caput", inciso I, e § I o , quanto ao estabelecimento, por Lei, do devido Plano Plurianual da Administração Pública Estadual, DECRETA : Ar t 1°. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de proceder aos estudos, preparação e elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, da Administração Pública Estadual.Parágrafo únicoO Grupo constituído nos termos do "caput" deste artigo compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:
IJosé Carlos Ç)fttveira de Sousa, RG n° 154.439- SSP/SE; H João Alberto Oliveira bocha, RG n° 149.505-SSP/SE; o ooveRNO OE samp é DECRETO NV/7X? DE A? DE Pttei%zu. DE 2003 IH Maria Hortênsia Ayres de Britto Santos, RG ri 327.787-SSP/SE;
IVMaria Terezinha Figueiredo Gonçalves, RG ri 186.657-SSP/SE; V Thiers Gonçalves Sobrinho, RG n° 187.354-SSP/SE;
VISilvia Carolina Pereira Garcez, RG n° 151.206- SSP/SE; VII Maria Carmen Pacheco de Jesus, RG n° 142.468, SSP/SE; Vm - Toscanini Brandão França, RG n° 126.912-7-SSP/SE;
DC - Antônio Marcos Almeida Nascimento, RG n° 726.735- 5-SSP/SE; X Henilton Faria dos Santos, RG n° 550.329-SSP/ES; XI Nadja Regina Santos Almeida, RG n° 524.670- SSP/SE,
XIIZulnara de Oliveira Carvalho, RG n° 619,026-SSP/SE; XIII José Roberto Aciole, RG n° 140.788-SSP/SE; XIV Lúcia Helena Alves Rocha, RG n° 125.040-SSP/SE;
XVFernando Lopes Cruz, RG n° 095.198-SSP/SE;
XVIWilliam de Jesus Santos, RG n° 293.489-SSP/SE. Ar t 2 o . Pela participação no Grupo de que trata o artigo 1° deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de abril a setembro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § 1°, da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. Ar t 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003, durante os meses de abril a setembro de 2003. Ar t 4°. Revogam/s^as"disposições em contrário. GOVERNO DC SERGIPE DECRETO N°^^T3 DE átf DE /tete?u DE 2003 Aracaju, Á Tàe aS^i e i 15° da República. de 2003; 182° da Independência Arno ESTADO Carlos Borgi Estado do Planejamento f da eia e Té :orri (cretário de Estado de DlSPOt-WWOJ