GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji ?7$ DE Aí DE fiw?L DE 2003
Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 17 e 18 de abril de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, inciso V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2 148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 17 e 18 de abril de 2003, em face das solenidades da Semana Santa.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de execução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade Art, 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á d de / ^ X de T(XG; 182 ^ Independência e 115 o da República. Htâtâtáffid$OüveWa Neto Secretário de Estado-Chefe/jCasa Civil JRNC
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