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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21778, de 15 de abril de 2003

Nº 21778/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 0^777 QüM DE /f0fj6, DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 151.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: GOVERNO Estado 041240034.2115-Auditoria Administração ESTADO DE Geral do na Publica 3390.30 3390.33 3390.36 3390.39 Estadual -Material de Consumo -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL PR R$ 20.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 114.000,00 (000) R$ 151.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: -SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO -Controladoria Geral do Estado DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ ai JFft Ai DE /4(3f€^C DE 2003 041240034.2115-Auditoria Administração 4490.52 na Pública Estadual -Equipamentos e Material Permanente R$ 041210020.2131-Manutençâo Unidade -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -GABINETE DO SECRETÁRIO da UEE 3390.14 3390.36 3390.39 Executora/PRODETUR -Diárias - Civil -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR 16.000,00 (000) R$ RS R$ 18.000,0 0 45.000,0 0 72.000,00 (000) (000) (000) R$ 151.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as,disposiçôes em contrário. Aracaju, ^ de ^J^-K Independência e 115- da República. de 2003; 182- da Antônio Carlos Borges/ Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José/vasco/lcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

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