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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21771, de 11 de abril de 2003

Nº 21771/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JUM DE 10 DE A-ô^/U DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.901,000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.901.000,00 ( seis milhões novecentos e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neõpolis 4490.51 -Obras e Instalações 267820269.3401-Construção da SE-312 - BR-101/Muribeca 4490.51 -Obras e Instalações 267820269.3406-Conclusão de Rodovia Trecho BR-235 (Mocambo) / Pedra Mole 3390.30 -Material de Consumo 4490.51 -Obras e Instalações 267820269.3410-Construçáo da Rodovia de Ligação do Distrito Industial de Nossa Senhora do Socorro/BR-101 3390.30 -Material de Consumo R$ 700.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.880.000,00 (020) R$ R$ R$ R$ 1.000.000,00 2.400.000,00 115.000,00 806.000,00 FR (020) (020) (020) (020) TOTAL R$ 6.901.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JÉ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UM DE LO DE Aé/?/t DE 2003 INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820025.4403-Manutenção da Frota de Veículos,Equipamentos e Máquinas - DER-SE FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 800.000,00 (020) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (020) 267820248.3400-Construção da Rodovia Pontal/Entr. da SE-100 (PRODETUR II) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de Cimento) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (020) 267820269.4407-Conservaçâo e Restauração de Rodovias 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.521.000,00 (020) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 90.000,00 (020) 267820269.4408-Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 410.000,00 (020) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (020) 267820269.4409-Estudos e Projeto de Rodovias 3390.35 -Serviços de consultoria R$ 300.000,00 (020) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00 (020) TOTAL R$ 6.901.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ü 3 U DE LO DE A6AfL DE 2003 Aracaju, 10 de O$yvy Independência e 115- da República. de 2003; 182- da STADO Antônio Carlos )gprgoB Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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