Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21766, de 10 de abril de 2003
Nº 21766/2003
í GOVERNO DE SEMMPE DECRETO PT^/? ^ DE P 9 DE A^^FU DE 2003
Declara de interesse publico pan fins d e inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Altístico de Sergipe, a preservação do prédio da antiga Estação Rodoviária "Governador Luiz Garcia", localizado na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de de abril de 2002, do Conselho Estadual de Cultura, constante do Processo n° 047/98 de 06 de julho de 1998, protocolado no Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio da antiga Estação Rodoviária "Governador Luiz Garcia", localizada à Praça João XXIII, nesta Capital, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à arquitetura moderna em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor artístico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Publico Estadual; Considerando que os bens de valor arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: