Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21765, de 10 de abril de 2003
Nº 21765/2003
í GOVERNO DC S0KMPC DECRETO WiiMf DE ^ DE fivnzu DE 2003
Declara de interesse público para fins d e inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do prédio da antiga "Alfândega de Aracaju? localizado à Praça General Valadão, n° 134, aa Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de de 27 de julho de 1984, do Conselho Estadual de Cultura, protocolado no Gabinete do Governador sob n° G.G./213/2003, de 28 de fevereiro de 2003, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio de propriedade do Ministério da Fazenda, localizado à Praça General Valadão, n° 134, na Cidade de Aracaju - Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à História da Arquitetura Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da referida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DE CRETA: