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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21762, de 9 de abril de 2003

Nº 21762/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,° ALWt DE 0% DE AôfitL DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 ( três milhões quinhentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1459-Projetos a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.000.000,00 (020) 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.500.000,00 (020) TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820025.3433-Aquisição de Veículos, Tratores,Máquinas e Equipamentos -DER-SE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-Mt DE Cl DE QMtL DE 2003 FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (020) 267820248.3431-Construçào da Rodovia SE-200, Propriá/Meópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (020) 267820269.3404-Construção da Rodovia SE-426 Rosário do Catete/General Maynard 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (020) 267820269.3411-Construção da Rodovia de Ligação Japoatâ/Propriá 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (020) 267820269.3429-Construção da Rodovia SE-200, Neópolis/Betume 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) 267820269.3430-Construção da Rodovia SE-308, Ilha das Flores/Beturnê 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (020) 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de cimento) 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (020) TOTAL R$ 3.500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ô? de od!rCdJ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. Antônio Carlos aórgêp Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia -,^ 4%Ü GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." M Ml DE 0% DE A%ftlL DE 2003 Max Jpêé Vas6oncelo6 de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura

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