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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21754, de 9 de abril de 2003

Nº 21754/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.° ALítâ DE 0% DE fyôâlL DE 2003

Abre crédito suplementar no valor de R$ 829.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1-, e Art. 24, Parágrafo único, item I da Lei 4.746 de 27 de dezembro de 2002 e com o Art. 5- item III, da Lei n- 4.749 de DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO SERGIPE 231220025.4250-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 3390.14 -Diárias - Civil R$ 15.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 120.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 44$$.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 534.000,00 (000) TOTAL R$ 829.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMUNICAÇÃO SOCIAL GOVERNO DE SERGIPE DECRETOH.° Ji.fM DE Qt DE %BAlL Df 2003 29X01 -SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 241310025.2601-Coordenaçâo Geral da Pasta 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 829.000,00 (000) R$ 829.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oide (ãyúV de 2003; 182- da independência e 115- da República. ILHÓ STÀDO Antônio Carlos QgrgesTFreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max Josdf Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da. Educação Social

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