Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21753, de 9 de abril de 2003
Nº 21753/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° âl W DE 07- DE AôAlL DE 2003
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.733.600,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8", Parágrafo Segundo, da Lei n- 4.700 de 23 de dezembro de 2002. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.733.600,00 ( um milhão setecentos e trinta e três mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1465-Execuçáo de Obras de Infra-Estrutura era Núcleos Habitacionais FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 33.600,00 (025) 267820269.1493-Execuçáo de Obras da Via de Ligação entre Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (Obra D 9 Arte Especial) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.700.000,00 (025) TOTAL R$ 1.733.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA 264510155.1484-Atracadouro/Obras Complementares Circui to Fluvial (PRODETUR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ° i 13S3 DE OV DE A64lL DE 2003 FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 133.600,00 (025) 264510155.1494-Execucuçâo de Obras da Via de Ligação Entre a Av. Tancredo Neves e Con j. Augusto Franco,em Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.000.000,oo (025) 264510248.1529-Implantaçáo de Avenida as Margens do Rio Foxim em Aracaju (PRODETUR) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 600.000,00 (025) TOTAL R$ 1.733.600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de OUrUj/ de 2003; 182- da Independência e 115- da República. STADO Antônio Carlos BoVgesjFreire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José/Vascortcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da rnfra-Estrutura